Critérios de classificação de líquidos inflamáveis para produtos químicos perigosos
De acordo com a resposta oficial do Ministério de Gestão de Emergências, líquidos com ponto de inflamação menor ou igual a 60 graus são geralmente classificados como produtos químicos perigosos. No entanto, líquidos com ponto de fulgor superior a 35 graus, mas não superior a 60 graus, são excluídos se um resultado negativo for obtido no teste de combustão contínua (ou seja, combustão não-contínua).
Padrão Básico:
De acordo com o "Catálogo de Produtos Químicos Perigosos (Edição 2015)" e suas diretrizes de implementação, o critério para determinação de líquidos inflamáveis (Item 2828 do Catálogo) é um ponto de inflamação menor ou igual a 60 graus.
Exceção:
Líquidos com ponto de fulgor superior a 35 graus, mas não superior a 60 graus, não são classificados como produtos químicos perigosos se for comprovado que não sustentam a combustão através de testes de combustão contínua. Este regulamento aplica-se principalmente às categorias de líquidos inflamáveis no Catálogo de Produtos Químicos Perigosos.
Âmbito de aplicação:
Este padrão de ponto de fulgor é usado principalmente para determinar misturas líquidas. Para misturas sólidas não incluídas no catálogo, a identificação e classificação devem ser realizadas de acordo com outras regulamentações, como as “Medidas de Gestão para Identificação e Classificação de Perigos Físicos de Produtos Químicos”.
